Emissão

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  1. Versão do Layout: Onde é indicada a versão do layout das notas fiscais emitidas.

    Atenção

    A partir de 02/07/2018, é obrigatório o layout versão 4.00.

  2. Tipo de Emissão NF-e: Define o tipo de emissão das notas fiscais. No caso de haver alguma falha que impossibilite a emissão da NF-e na forma padrão (0 - Normal), o emissor deve escolher o tipo de emissão de contingência, ou aguardar a normalização da situação para voltar a emitir a NF-e na forma normal, caso a emissão da NF-e não seja urgente.

  1. Enviar processamento assíncrono da NF-e: Se a entidade for situada na Bahia é necessário marcar essa flag.
  2. Versão do Layout NFC-e:
  3. Tipo de Emissão NFC-e: Define o tipo de emissão das notas fiscais de consumidor. Assim como na NF-e, se houver alguma falha que impossibilite a emissão da NFC-e na forma padrão (0 - Normal), o emissor deve escolher o tipo de emissão de NFC-e de contingência, ou aguardar a normalização da situação para voltar a emitir a NFC-e na forma normal, caso a emissão não seja urgente.
  1. Permitir Informar Tipo de Emissão no Documento: Ao habilitar esta opção será possível informar o Tipo de Emissão diretamente na tela de Documento de Marketing, no momento da inserção do mesmo. Para isto, há o botão Tipo de Emissão na Aba Nota Fiscal Eletrônica, que só será habilitado caso esta opção estivar marcada.

Contingência

  • A Contingência é um mecanismo alternativo de emissão de nota quando, por algum motivo, o documento fiscal eletrônico não consegue autorização na SEFAZ, uma das razões mais comuns, por exemplo, é a perda de conexão com a internet.
  • Caso isso ocorra, para que o contribuinte não fique sem emitir o documento fiscal, o sistema emite o documento fiscal eletrônico em Contingência. Quando a internet voltar, o sistema enviará automaticamente a nota para autorização.

Ao habilitar uma opção de emissão em contingência, tanto de NF-e quanto NFC-e, os seguintes campos serão apresentados para serem preenchidos:

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  1. Normal: É o procedimento padrão de emissão da NF-e, O DANFE será impresso comum após o recebemento da autorização do uso da NF-e.
  1. Contingência FS-IA, com impressão do DANFE em formulário de segurança: É a alternativa mais simples para a situação em que exista algum impedimento para obtenção da autorização de uso da NF-e, como por exemplo, um problema no acesso à internet ou a indisponibilidade da SEFAZ de origem do emissor. Neste caso, a empresa pode optar pela emissão da NF-e em contingência com a impressão do DANFE em Formulário de Segurança.

Importante

Somente as empresas que possuam estoque de Formulário de Segurança poderão utilizar este impresso fiscal para a emissão do DANFE, pois o Convênio ICMS 110/08 criou o impresso fiscal denominado Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar do Documento Fiscal eletrônico – FS-DA.

  1. Contingência DPEC (Declaração Prévia da Emissão em Contingência): A forma de emissão DPEC é usada quando a Sefaz autorizadora estiver inoperante. É feita a emissão da NFe com o registro prévio do resumo da sua emissão. Com o registro prévio da NFe, será feita a impressão do DANFE em um papel comum mas só tendo a sua validade após o reenvio da NFe a Sefaz de origem no prazo de 30 dias.

Atenção

A emissão do EPEC poderá ser adotada por qualquer emissor que esteja impossibilitado de transmissão e/ou recepção das autorizações de uso de suas NF-e, recurso disponível apenas para solução 100% inhouse.

  1. Contingência FS-DA, com impressão do DANFE em formulário de segurança: Essa é uma emissão de NFe em Contingência que pode ser feita quando estiver com problemas de internet ou quando a Sefaz estiver fora do ar. Contudo, a impressão do DANFE deverá ser feita em papel moeda com duas vias, ficando uma com o emitente e outra com o destinatário.

Atenção

Nesta situação a emissão das NF-e é realizada normalmente com a impressão do DANFE em papel comum, após o recebimento da autorização de uso da NF-e.

  1. Contingência SVC-AN (SEFAZ Virtual de Contingência do AN): Essa Contingência é disponibilizada pela Receita Federal do Brasil, poderá ser ultilizada quando ocorre indisponibilidade nos Estados: Acre, Alagoas, Amapá, Distrito Federal, Espirito Santo, Sergipe, São Paulo e Tocantins.
  2. Contingência SVC-RS (SEFAZ Virtual de Contitngência do RS): É disponibilizada pela Sefaz do Rio Grande do Sul e pode ser utilizada quando ocorre indisponibilidade nos estados: Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Pernambuco e Paraná.

Atenção

Ao emitir uma NFe em Contingência SVC (Sefaz Virtual de Contingência). Seja ela SVC-AN ou SVC-RS. Ambas nessa modalidade e de contingência o DANFE pode ser impresso em papel comum e não existe necessidade de transmissão da NF-e para a SEFAZ de origem quando cessarem os problemas técnicos que impediam a transmissão, a utilização da SVC depende de ativação da SEFAZ de origem, o que significa dizer que a SVC só entra em operação quando a SEFAZ de origem estiver com problemas técnicos que impossibilitam a recepção da NF-e.

Ao emitir notas em contingência o histórico exibido no FollowUp será o seguinte:

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Portal da NFe

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Siglas Utilizadas:

  • SVAN: Sefaz Virtual Ambiente Nacional;
  • SVRS: Sefaz Virtual Rio Grande do Sul;
  • SVC: Sefaz Virtual de Contingência.
  • UF que utilizam a SVAN - Sefaz Virtual Ambiente Nacional: MA.

  • UF que utilizam a SVRS - Sefaz Virtual do RS:

    • Para serviço de Consulta Cadastro: AC, RN, PB, SC.
    • Para demais serviços relacionados com o sistema da NF-e: AC, AL, AP, DF, ES, PB, PI, RJ, RN, RO, RR, SC, SE, TO.

Autorizadores em Contingência:

  • UF que utilizam a SVC-AN - Sefaz Virtual de Contingência Ambiente Nacional: AC, AL, AP, DF, ES, MG, PA, PB, PI, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP, TO.
  • UF que utilizam a SVC-RS - Sefaz Virtual de Contingência Rio Grande do Sul: AM, BA, CE, GO, MA, MS, MT, PE, PR.