Registro F600

../../../../_images/registroF600.png
>>> INSERIR NOVO REGISTRO F600

Neste registro devem ser informados pela pessoa jurídica beneficiária da retenção/recolhimento os valores da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins retidos na Fonte.

Utilize a tela seguinte para inclusão de um novo registro F600:

../../../../_images/bloco_F_05.png

Após informar todos os campos da tela, clique em Inserir para finalizar o processo.

>>> IMPORTAR REGISTRO F600

Clique no botão Importar e a seguinte tela será exibida:

../../../../_images/bloco_F_05-1.png

Utilize a próxima tela para informar a Entidade e o período para que sejam filtrados os dados a serem carregados:

../../../../_images/bloco_F_05-2.png

Atenção

Para que as notas sejam listadas, confira os requisitos:

  • O Parceiro de Negócios deve ter CNPJ;

  • Serão listadas somente as Notas Fiscais de Saída;

  • O imposto retido deve estar com tipo PIS/COFINS;

  • Há retenção no pagamento e na nota fiscal, se a opção estiver configurada como pagamento;

    ../../../../_images/bloco_F_05-2_1.png
  • Quando houver retenção de PIS/COFINS retido no pagamento, é obrigatório realizar a baixa para que o documento seja listado no registro F600.

Então clique em Concluir para finalizar a importação:

../../../../_images/bloco_F_05-3.png
>>> CAMPO INDICADOR DE NATUREZA DA RETENÇÃO

Por padrão o campo Indicador de Natureza da Retenção na Fonte (IND_NAT_RET) é preenchido com o valor 99 - Outras Retenções. Para que o campo seja informado corretamente, deve ser informada a opção no campo Indicador de Natureza, no cadastro do Parceiro de Negócios, conforme abaixo:

../../../../_images/bloco_F_05-4.png