Registro K301

Este registro tem o objetivo de informar os produtos que foram industrializados por terceiros por encomenda e sua quantidade, originados de produção conjunta.

A quantidade produzida deve ser expressa, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque constante no campo 06 do Registro 0200, UNID_INV.

Validação do Registro: A chave deste registro é o campo COD_ITEM.

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Observações:

  • Nível hierárquico: 4;
  • Ocorrência: 1:N;
  • Coluna Entrada e/ou Saída: O “O” significa que o Campo deve ser sempre preenchido (ou apresentado). Já o “OC” significa que o campo deve ser preenchido (ou apresentado) sempre que houver a informação a ser apresentada. Por fim, o “N” significa que o registro não pode ser preenchido (ou apresentado).

Observações sobre o preenchimento:

  • Campo 01 (REG): Valor Válido: [K301].

  • Campo 02 (COD_ITEM): Validações:

    • O código do item produzido deverá existir no campo COD_ITEM do Registro 0200;
    • O TIPO_ITEM do Registro 0200 deve ser igual a 03 - Produto em Processo ou 04 - Produto Acabado.
  • Campo 03 (QTD): Preenchimento: A quantidade produzida deve considerar a quantidade que foi recebida do terceiro e a variação de estoque ocorrida em terceiro. Cada legislação estadual prevê situações específicas. Consulte a Secretaria de Fazenda/Tributação de seu estado. Não é admitida quantidade negativa.

Atenção

Para gerar o Registro K301 é necessário que os campos sejam preenchidos manualmente. Futuramente o Add-On fará esse preenchimento automaticamente.

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