TaxOneREINF - Obrigação Fiscal

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Quem precisa entregar a REINF?

Conforme art. 2º da IN 1.701/ 2017 estão obrigadas a REINF as:

  • Pessoas Jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra
  • Pessoas Jurídicas e Físicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte por si ou com representantes terceiros
  • Pessoas Jurídicas que retêm PIS, COFINS e Contribuição Social sobre Lucro Líquido
  • Pessoas Jurídicas com recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
  • Produtor Rural Pessoa Jurídica ou Agroindústria
  • Associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional e recebem patrocínio
  • Empresa patrocinadora de associações desportivas
  • Entidade promotora de eventos esportivos

Cronograma:

Empresas com faturamento superior a R$78 milhões – passarão a enviar os eventos da EFD-Reinf a partir de 1º de maio de 2018.

As demais empresas devem realizar a entrega a partir de 1º de novembro de 2018 e as entidades públicas, a partir de 1º de maio de 2019.

O que será informado na REINF?

  • Retenção da contribuição previdenciária sobre os Serviços tomados e prestados, mediante cessão de mão de obra ou empreitada
  • Comercialização da produção e na apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais Pessoa Jurídica
  • Recursos recebidos por/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional
  • Receita de espetáculo desportivo
  • Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/ PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a Pessoas Físicas e Jurídicas.
  • Em 09/02/2018, a RFB se posicionou sobre o envio dessas informações informando que não deverá ser enviado pelos contribuintes que fazem parte do 1° grupo, logo no período inicial da sua obrigatoriedade (maio de 2018). Este evento ainda poderá sofrer alterações e o período previsto para o início de sua exigibilidade deverá ficar para o final do segundo semestre/2018, o que deve ser definido em um novo ato a ser publicado oportunamente.

Esse manual tem o objetivo de mostrar como tudo funciona dentro da ferramenta.

  1. Instalação
  2. Configurações Gerais
  3. Magnético EFD REINF