Aba Geral

Geral:

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  1. Identifcação do Ambiente: Define qual tipo de ambiente a EFD REINF será transmitida: Produção ou Produção Restrita(Homologação).

  2. Contribuinte: Razão Social informada no Cadastro de Entidades.

  3. Número de inscrição: CNPJ ou CPF do contribuinte. Se for um CNPJ deve ser informada apenas a Raiz/Base de oito posições, exceto se natureza jurídica de administração pública direta federal.

  4. Período: Período referente ao evento em edição.

  5. Ind. Retificação: Indicador se é um evento de inclusão ou retificação.

  6. Proc. emissão: Emissão com aplicativo do contribuinte, a empresa também pode utilizar o aplicativo da receita para transmitir a EFD REINF.

  7. Versão: Versão do layout.

  8. Recibo: Número do Recibo.

  9. Nº de inscrição Estab.: Informar o número de inscrição do estabelecimento de acordo com o tipo de inscrição indicado.

  10. CNPJ Associação: Preencher com o CNPJ da associação desportiva que mantém clube de futebol para a qual foi efetuado o repasse.

  11. Valor Total: Preencher com o valor bruto dos recursos repassados.

  12. Valor Retido: Soma do valor da retenção dos recursos recebidos.

  13. Valor não Retido: Valor da retenção que deixou de ser feita pela entidade que efetuou o repasse ou que foi depositada em juízo em decorrência da decisão judicial/administrativa.

  14. Detalhamento do recurso repassado: Para informar o Tipo do Repasse:

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    1. Tipo de Repasse: Tipo de repasse conforme tabela da Receita Federal.
    2. Descrição Recurso: Descrição resumida do recurso recebido.
    3. Valor Bruto: Preencher com o valor bruto do repasse recebido a título de patrocínio, publicidade, licenciamento, etc.
    4. Valor Retenção: Preencher com o valor da retenção de contribuição previdenciária.
  15. Processos relacionados a não retenção: Informações de processos relacionados a não retenção de contribuição previdenciária..

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    1. Tipo de Processo: Preencher com o código correspondente ao tipo de processo.
    2. Nº Processo: Informar o número do processo administrativo/judicial.
    3. Cód. Suspensão: Código do Indicativo da Suspensão, atribuído pelo contribuinte. Este campo deve ser utilizado se, num mesmo processo, houver mais de uma matéria tributária objeto de contestação e as decisões forem diferentes para cada uma. Validação: Preenchimento obrigatório se houver mais de uma informação de Indicativo de Suspensão para um mesmo processo.
    4. Valor Retenção: Valor da retenção de contribuição previdenciária principal que deixou de ser efetuada em função de processo administrativo ou judicial.