Item específico para pedágio

Ao habilitar esta opção, será possível informar um item padrão para o pedágio que será selecionado ao importar um XML de um Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Exemplo:

O item abaixo será utilizado para especificar o pedágio:

../../../_images/receb_5-10.png

../../../_images/receb_5-11.png

XML importado:

../../../_images/receb_5-12.png

O frete é calculado da seguinte forma:

Valor do frete = Frete Peso + Frete Valor + Pedágio + Gris + Outros

Aplicando no XML acima:

Valor do frete = 28,95 + 9,72 + 4,01 + 7,28 + 5,77

Como ficará o documento:

../../../_images/receb_5-13.png

Assim será possível ter um código de imposto com tributação específica para o pedágio.

Nota

Esta opção tem o objetivo de atender o RICMS PR - capítulo 4, art 6º, parágrafo 2º inciso IV, onde está definido que o pedágio não é tributado como as demais informações do frete.