CT-e

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  1. Cód. Item: neste campo pode ser configurado o item padrão a ser selecionado ao importar um XML de Conhecimento de Transporte Eletrônico.

  2. Preencher campo de usuário com a tag do CT-e: Ao marcar esta opção será habilitado um campo:

    ../../_images/receb_5-1.png

    Neste campo deve ser informada a tag da qual será buscada a informação para preencher o seguinte campo de usuário do cabeçalho do Documento de Marketing:

    ../../_images/receb_5-2.png

    Atenção

    Para que o campo de usuário seja criado é necessário clicar no botão Criar Campos do Cadastro de Entidade.

    Exemplo:

    Caso desejar que o campo de usuário seja preenchido com a Alíquota do ICMS contida no XML do CT-e, preencha da seguinte forma:

    ../../_images/receb_5-3.png
  3. Gerar informações de documento referenciado: Habilitando esta opção, ao importar um CT-e serão salvas as informações dos documentos referenciados, contidos na tag <infDoc>.

    Exemplo:

    Ao importar o seguinte XML:

    ../../_images/receb_5-4.png

    Clique na seta do campo abaixo:

    ../../_images/receb_5-5.png

    Então será possível visualizar os dados dos documentos referenciados:

    ../../_images/receb_5-6.png
  4. Gerar informações despesas de frete: Habilitando esta opção, ao importar um CT-e serão salvas as informações de despesas de frete, contidas na tag <vPrest>.

    Exemplo:

    XML importado:

    ../../_images/receb_5-7.png

    Clicando na seta do seguinte campo:

    ../../_images/receb_5-8.png

    Será possível visualizar os dados das despesas de frete:

    ../../_images/receb_5-9.png
  5. Modelo 57 - Conhecimento de Transporte: Habilitando esta opção, ao importar um CT-e será atribuído o modelo fiscal 57 para o documento.

  6. Item específico para pedágio: Ao habilitar esta opção, será possível informar um item padrão para o pedágio que será selecionado ao importar um XML de um Conhecimento de Transporte Eletrônico.

    Exemplo:

    O item abaixo será utilizado para especificar o pedágio:

    ../../_images/receb_5-10.png

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    XML importado:

    ../../_images/receb_5-12.png

    O frete é calculado da seguinte forma:

    Valor do frete = Frete Peso + Frete Valor + Pedágio + Gris + Outros

    Aplicando no XML acima:

    Valor do frete = 28,95 + 9,72 + 4,01 + 7,28 + 5,77

    Como ficará o documento:

    ../../_images/receb_5-13.png

    Assim será possível ter um código de imposto com tributação específica para o pedágio.

    Nota

    Esta opção tem o objetivo de atender o RICMS PR - capítulo 4, art 6º, parágrafo 2º inciso IV, onde está definido que o pedágio não é tributado como as demais informações do frete.