CT-e¶

Cód. Item: neste campo pode ser configurado o item padrão a ser selecionado ao importar um XML de Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Preencher campo de usuário com a tag do CT-e: Ao marcar esta opção será habilitado um campo:
Neste campo deve ser informada a tag da qual será buscada a informação para preencher o seguinte campo de usuário do cabeçalho do Documento de Marketing:
Atenção
Para que o campo de usuário seja criado é necessário clicar no botão Criar Campos do Cadastro de Entidade.
Exemplo:
Caso desejar que o campo de usuário seja preenchido com a Alíquota do ICMS contida no XML do CT-e, preencha da seguinte forma:
Gerar informações de documento referenciado: Habilitando esta opção, ao importar um CT-e serão salvas as informações dos documentos referenciados, contidos na tag <infDoc>.
Exemplo:
Ao importar o seguinte XML:
Clique na seta do campo abaixo:
Então será possível visualizar os dados dos documentos referenciados:
Gerar informações despesas de frete: Habilitando esta opção, ao importar um CT-e serão salvas as informações de despesas de frete, contidas na tag <vPrest>.
Exemplo:
XML importado:
Clicando na seta do seguinte campo:
Será possível visualizar os dados das despesas de frete:
Modelo 57 - Conhecimento de Transporte: Habilitando esta opção, ao importar um CT-e será atribuído o modelo fiscal 57 para o documento.
Item específico para pedágio: Ao habilitar esta opção, será possível informar um item padrão para o pedágio que será selecionado ao importar um XML de um Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Exemplo:
O item abaixo será utilizado para especificar o pedágio:
XML importado:
O frete é calculado da seguinte forma:
Valor do frete = Frete Peso + Frete Valor + Pedágio + Gris + Outros
Aplicando no XML acima:
Valor do frete = 28,95 + 9,72 + 4,01 + 7,28 + 5,77
Como ficará o documento:
Assim será possível ter um código de imposto com tributação específica para o pedágio.
Nota
Esta opção tem o objetivo de atender o RICMS PR - capítulo 4, art 6º, parágrafo 2º inciso IV, onde está definido que o pedágio não é tributado como as demais informações do frete.