Ficha de Conteúdo de Importação (FCI)

A FCI (Ficha de Conteúdo de Importação) contém informações que permitem determinar a participação da parcela importada no total do bem ou mercadoria (Conteúdo de Importação), além de identificar o contribuinte e a mercadoria. Os contribuintes deverão prestar informações sobre o Conteúdo de Importação de seus produtos através de arquivo digital a ser encaminhado à Administração Tributária.

Para mais informações deste projeto acesse diretamente o site da Secretaria da Fazenda.

Para acessar a tela de FCI selecione TaxOne → Ficha de Conteúdo de Importação - FCI. Conforme abaixo:

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Veja como funciona:

Cadastro de Unidade

Na Ficha de Conteúdo de Importação o todos os itens informados devem ser vinculados a uma unidade de estoque (litros, metros, Quilos, etc). O TaxOne já traz a tabela de Unidades disponibilizada pela SEFAZ, e caso necessário é possível cadastrar novas unidades de forma simples.

Para acessar o Cadastro de Unidade clique em: TaxOne → Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) → Cadastro de Unidade. A seguinte tela será visualizada:

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Nessa tela estão listados todas as unidades cadastradas. Para incluir uma nova unidade basta clicar na última linha e o modo editar ficará habilitado.

Ficha de Conteúdo de Importação

Para inserir o dados da Ficha de Conteúdo de Importação clique: TaxOne → Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) → Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). A seguinte tela será visualizada

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Nessa tela são listados todos arquivos FCI já gerados. Eles são exibidos em uma treeview que associa cada arquivo à empresa correspondente.

Descrição dos Campos:

  • Novo: Clique nesse botão para incluir um novo arquivo FCI.
  • Editar: Esse botão possibilita a edição dos dados contidos na FCI selecionada.
  • Duplicar: Clique nesse botão para duplicar a ficha selecionada. Ao realizar essa ação o sistema disponibiliza na tela a janela inclusão de uma nova FCI, com os dados da ficha a ser duplicada.
  • Remover: Clique nesse botão para remover o arquivo da FCI selecionado e essa ação é irreversível.
  • Gerar Arquivo: Selecione a linha que deseja gerar o arquivo de FCI e clique nesse botão. Será apresentada uma tela para o usuário indicar o caminho onde deseja salvar o arquivo.

Nota

As colunas Código Hash, Data de Recepção, Data de Validação e Indicador Validação serão preenchidas, depois do envio da FCI para o SEFAZ, ao processar o retorno na tela de edição da FCI.

>>> INSERIR NOVA FCI

Ao clicar no botão novo, o sistema disponibilizará a tela abaixo para inclusão de uma nova Ficha de Conteúdo de Importação.

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Selecione a Empresa no campo entidade e preencha a grid inferior com os dados dos itens.

Descrição dos Campos:

  • Código da Mercadoria: Nesse campo clique Tab para abrir a listagem de itens do SAP Business One e selecione o item a ser importado.
  • Descrição do item: Ao selecionar o item desejado, esse campo preencherá automaticamente com os dados do cadastro.
  • Código NCM: Código de Nomeclatura Comum do Mercosul também é buscado no cadastro do item que foi selecionado.
  • Código GTIN: Esse campo GTIN-Numero global de item comercial não é um campo obrigatório e é apresentado automaticamente quando já está informado no cadastro do item selecionado.

Importante

  • Unidade de Estoque SAP: Esse campo apresenta a Unidade de Estoque encontrada no cadastro do item selecionado.
  • Unidade: Esse campo será preenchido automaticamente se no Cadastro de Unidade tiver sido preenchido o campo Unidade Sap, assim o sistema irá identificar a unidade cadastrada comparando este campo com a unidade do item cadastrado no Sap. Caso não tenha sido preenchido, deve ser selecionado manualmente clicando na tecla Tab.

A seguir está um exemplo de como podem ser diferentes as nomeclaturas SAP e FCI, para uma mesma unidade de medida. Por isso a necessidade de um De-Para.

EXEMPLO:

  Unid.SAP Unidade
LITRO LT l
QUILO KG k
  • Valor Total de Saída Interestadual: O valor total da operação de saída interestadual é o valor total do bem ou da mercadoria, incluídos os tributos incidentes na operação própria do remetente.
  • Valor Parcela Importada: O valor da parcela importada do exterior é o valor da importação, que corresponde ao valor da base de cálculo do ICMS incidente na operação de importação, conforme descrito no art. 13, inciso V, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
  • Código do FCI: A princípio esse campo vai ficar em branco e somente será preenchido quando for disponibilizado pela SEFAZ.
  • Conteúdo de Importação: De acordo com a Portaria CAT 174/2012, Conteúdo de Importação - CI é o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem submetido a processo de industrialização.