Código de Benefício Fiscal será obrigatório para NFe e NFCe no PR

Descrição

A Coordenação da Receita do Estado (CRE) do estado Paraná divulgou as Normas de Procedimento Fiscal nº 053/2018 e nº 060/2018. Estas trouxeram a obrigatoriedade da informação do cBenef em NFes e NFCes no estado. Este campo é o Código de Benefício Fiscal aplicado ao item, incluído na versão 4.0.

Esse campo permite informar por produto o mesmo código do benefício utilizados na EFD. Além de outras declarações e obrigações acessórias que os estados exigem. Antes não havia um campo específico para esse tipo de informação na nota.

Quando o preenchimento do campo “cBenef” será obrigatório?

A princípio, os prazos para inserção do campo “cBenef” na NF-e e na NFC-e eram diferentes:

  • NF-e: 3 de setembro de 2018
  • NFC-e: 5 de novembro de 2018

No entanto, no dia 13 de agosto, foi publicada a Norma de Procedimento Fiscal CRE Nº 60. Assim, o prazo de obrigatoriedade de preenchimento do “cBenef” na NF-e foi prorrogado para a mesma data da NFC-e. O cronograma atualizado ficou assim:

  • NF-e: 5 de novembro de 2018
  • NFC-e: 5 de novembro de 2018

Como preencher o campo “cBenef”?

Para preencher o campo “cBenef”, o emitente deve consultar uma tabela identificada como “5.2.TABELA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS”.

Onde encontrar os códigos para o Paraná?

Os códigos específicos de benefícios fiscais estão descritos na Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios presente no Anexo II da Norma de Procedimento Fiscal nº 052/2018.