Configurações dos Impostos FCP-ICMS e FCP-ST

Atenção

Importante ressaltar que o FCP é uma alíquota que será adicionada no ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, cujas tributações variam entre 7% até 37%, dependendo dos produtos, NCM e Estados.

Via de regra, todos os produtos são passíveis da adição de no mínimo 1% de FCP, havendo exceção para alguns produtos considerados como “essenciais”, tais como os itens de cesta básica, materiais escolares, medicamentos entre outros produtos, os quais sempre serão definidos através de publicação de normativos por Unidade da Federação.

Em relação aos produtos classificáveis como “supérfluos”, o percentual de FCP será de 2%, dependendo da legislação, conforme exemplos abaixo:

  • Bebidas alcoólicas, inclusive cerveja e chope
  • Cigarros e Cigarrilhas
  • Artefatos de joalheria e ourivesaria e suas partes
  • Perfumes, águas-de-colônia, produtos de perfumaria ou de toucador e preparações
  • Cosméticas, produtos de beleza ou de maquiagem
  • Veículos importados
  • Aeronaves, iates e barcos
  • Combustíveis

Em relação aos procedimentos operacionais, é necessário demonstrar o cálculo do adicional do FCP incidente no documento fiscal, e em caso de preenchimento incorreto, a Nota Fiscal Eletrônica será rejeitada pelo fisco, impedindo a sua emissão.

Essas informações serão geradas através da categoria de imposto FCP-ICMS e FCP-ST de acordo as informações o CST presente no documento, ou seja, para o FCP-ICMS serão geradas através dos CSTs: 00, 10, 20, 51, 70 e 90; para o FCP-ST através do CST 10, 30, 70, 90.

Para realizar as configurações corretamente siga os passos abaixo:

  1. As categorias criadas (Tipos de Imposto) no SAP deverão ser vinculadas no Cadastro de Entidade → Aba Impostos:

    ../../../_images/Configuracao_FCP-06.png

Inseridas as fórmulas de imposto do FCP-ICMS e FCP-ST, as informações serão geradas no XML da Nota quando emitida.

../../../_images/Configuracao_FCP-07.png