Rejeição 699: Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão

Causa

Ocorre quando uma NF-e é emitida com o Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart) diferente do previsto para o Ano da data de Emissão do documento.

Os percentuais de ICMS Interestadual para a UF de destino serão:

  • 40% em 2016;
  • 60% em 2017;
  • 80% em 2018;
  • 100% a partir de 2019.

Nota

Exceções a regra:

A regra de validação 699 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/01/2016.

Exemplo:

Foi emitida uma NF-e, com Ano de Emissão em 2016 e com Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart) igual a 20.00% (vinte por cento). Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 699, pois em 2016 o percentual de partilha deve ser de 40.00% (quarenta por cento).

../../_images/rejeicao699_00.png

Veja regra de validação da Sefaz:

../../_images/rejeicao699_01.png

Como resolver

1 - Deve-se informar o Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart) igual ao previsto para cada Ano de Emissão:

  • 40% em 2016;
  • 60% em 2017;
  • 80% em 2018;
  • 100% a partir de 2019.
../../_images/rejeicao699_02.png

2 - Feita a correção do Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart), basta reenviar a NF-e para processamento.