Nota Fiscal da Desoneração de ICMS

Conforme informado pela legislação, haverão dois campos para emissão de notas de Desoneração, vICMS [Valor da Desoneração] e motDesICMS [Motivo da Desoneração] campos os quais serão criados de acordo com a configuração realizada, descrita nos itens mais abaixo.

O campo Motivo de Desoneração poderá receber os seguintes valores:

1 – Táxi;

2 – Deficiente Físico;

3 – Produtor Agropecuário;

4 – Frotista/Locadora;

5 – Diplomático/Consular;

6 – Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações);

7 – SUFRAMA;

8 – Venda a Órgãos Públicos;

9 – Outros;

10 - Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12);

11 - Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12).

Atenção

Caso o Motivo de Desoneração seja SUFRAMA (Valor 7) os seguintes requisitos devem estar de acordo:

1- Cadastro de Inscrição Suframa

Para emissão de notas fiscais para a Zona Franca de Manaus ou para a Área de Livre Comércio obrigatoriamente deve ser preenchido a Inscrição Suframa.

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2- Operações possíveis para ZFM e ALC

  • 6.109 (Venda de produção do estabelecimento destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio).
  • 6.110 (Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio).

3- Preenchimento do Grupo de Tributação

Para emissão de NFe somente é possível com o grupo de tributação pelo ICMS (40 – Isento; 41 – Não Tributado; 50 – Suspenso).

Configuração no Add-on

Para que o Add-on TaxOneNFe reconheça os campos que foram criados, ou seja, os campos valores da desoneração e motivo da Desoneração será necessário que seja habilitado o parâmetro a seguir: Para acessar esta configuração, entre no módulo TaxOne NF-e / NFC-e → Configuração → Parâmetros gerais → Selecione a empresa → Dados Gerais → Aba outros (3) e marque a opção Gerar Desoneração.

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OBS: Se esta opção estiver selecionada, obrigatoriamente os campos de usuário relacionados à desoneração deverão estar criados.

Veja abaixo as configurações que podem ser realizadas no SAP:

Atenção

Considerado o disposto na Nota Técnica 2013.005 - v1.22, regra de validação W16-10 – Exceção 3, a respeito do valor inserido no campo vICMSDeson no TOTAL da NF-e, que não será subtraído do valor total caso o valor do produto (campo vProd) não contenha o valor do imposto desonerado. Sobre o assunto, transcrevemos informação constante na referida NT:

“Em função de questionamentos feitos pelas empresas com respeito ao alcance dos efeitos jurídicos de incluir o valor da desoneração de ICMS no valor total da nota, nos termos comandados pelo Ajuste SINIEF 10, de 28 de setembro de 2012, foi alterada a regra de validação W16-10, de forma que, quando o campo vICMSDeson for utilizado, serão aceitas notas tanto no caso de que o valor correspondente à desoneração tenha sido incluído no valor total da nota, quanto quando não tiver sido incluído.”

Para atender a tratativa acima aplicaremos a regra Tratamento da Desoneração de ICMS pelo Código de Imposto , as demais regras por padrão abatem o valor da desoneração no total da NF-e no SAP.