Definições do Frete

0 – Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF): Modalidade conhecida como CIF (Cost, Insurance and Freight – “Custo, Seguros e Frete”). Nesta opção todo o custo e responsabilidade sobre o frete estão por conta do Remetente.

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1 – Contratação de Frete por conta do Destinatário (FOB): Modalidade conhecida como FOB (Free on Board – “Livre a bordo”). Nesta opção todo o custo e responsabilidade sobre o frete estão por conta do Destinatário da Mercadoria.

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2 – Contratação do Frete por conta de Terceiros: Modalidade de frete utilizada quando o custo e responsabilidade sobre frete não é por conta do Emitente, nem do Destinatário/Remetente.

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3 – Transporte Próprio por conta do Remetente: Modalidade de frete utilizado quando o transporte da mercadoria é feita pelo Próprio Remetente sem nenhum custo.

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4 – Transporte Próprio por conta do Destinatário: Modalidade de frete utilizado quando o transporte da mercadoria é feita pelo Próprio Destinatário sem nenhum custo.

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9 – Sem frete: Modalidade utilizada quando não há frete na operação.

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As modalidades de frete, assim como qualquer outra informação da nota, devem seguir rigorosamente o Manual de Integração do Contribuinte regidas pela Receita Federal do Brasil (RFB). Essas definições de modalidades do frete é instituída pela SEFAZ. Qualquer alteração quer seja no XML, quer seja no DANFE está em desacordo com as normas e são passiveis de notificação.

Nota

Esse campo Incoterms é obrigatório e pertence ao Grupo X – Informações do Transporte da NF-e, passando a ser validado pelo sistema da SEFAZ e caso não seja preenchido corretamente, haverá rejeição no momento da emissão da NF-e.

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