Carta de Correção Eletrônica (CC-e)¶
A Carta de Correção Eletrônica é um dos eventos já disponibilizados pela Sefaz e é utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal.
O que pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e:
- Natureza de Operação ( CFOP) desde que não mude a natureza dos impostos.
- Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária ( desde que não altere valores fiscais).
- Data da emissão ou de Saída (desde que não altere o período de apuração do ICMS)
- Peso, volume, acondicionamento, etc.
- Dados do Transportador
- Endereço do Destinatário ( desde que não na sua totalidade)
- Razão Social do Destinatário ( Desde que não altere por completo)
- Omissão ou erro na fundamentação legal que amparou a saída com algum benefício fiscal, ou operação que contemple a sua necessidade. ( Dados Adicionais).
O que NÃO pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e:
- Data de emissão, quando esta alterar o período de apuração do ICMS
- Valores Fiscais
- Destaque de Impostos
- Descrição da mercadoria que altere a alíquota do imposto
- Mudança completa do nome do Emitente ou Destinatário
- Qualquer outra alteração de dados que modifiquem o total da Nota ou o valor do Imposto
- Quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto.
Estes dados podem ser consultados na legislação no AJUSTE SINIEF 01, DE 30 DE MARÇO DE 2007:
“§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.”.
A Carta de Correção eletrônica contém um campo para uma mensagem de livre preenchimento e é assinada digitalmente pelo emissor da NF-e. Ela será recepcionada pela SEFAZ de origem e vinculada à sua respectiva NF-e.
Vejamos o procedimento para gerar uma carta de correção eletrônica: