Carta de Correção Eletrônica (CC-e)

A Carta de Correção Eletrônica é um dos eventos já disponibilizados pela Sefaz e é utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal.

  • O que pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e:

    • Natureza de Operação ( CFOP) desde que não mude a natureza dos impostos.
    • Códigos Fiscais – Código de Situação Tributária ( desde que não altere valores fiscais).
    • Data da emissão ou de Saída (desde que não altere o período de apuração do ICMS)
    • Peso, volume, acondicionamento, etc.
    • Dados do Transportador
    • Endereço do Destinatário ( desde que não na sua totalidade)
    • Razão Social do Destinatário ( Desde que não altere por completo)
    • Omissão ou erro na fundamentação legal que amparou a saída com algum benefício fiscal, ou operação que contemple a sua necessidade. ( Dados Adicionais).
  • O que NÃO pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e:

    • Data de emissão, quando esta alterar o período de apuração do ICMS
    • Valores Fiscais
    • Destaque de Impostos
    • Descrição da mercadoria que altere a alíquota do imposto
    • Mudança completa do nome do Emitente ou Destinatário
    • Qualquer outra alteração de dados que modifiquem o total da Nota ou o valor do Imposto
    • Quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto.

Estes dados podem ser consultados na legislação no AJUSTE SINIEF 01, DE 30 DE MARÇO DE 2007:

“§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída.”.

A Carta de Correção eletrônica contém um campo para uma mensagem de livre preenchimento e é assinada digitalmente pelo emissor da NF-e. Ela será recepcionada pela SEFAZ de origem e vinculada à sua respectiva NF-e.

Vejamos o procedimento para gerar uma carta de correção eletrônica: