Rejeição 693: Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual

Causa

Quando for emitida uma NF-e de Operação Interestadual (com CFOP iniciado por “6”) nas seguintes condições abaixo , será retornado a rejeição “693 - Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual”:

I. Se mercadoria com Origem diferente de:

1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;

2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;

3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;

8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.

II. Se o Emitente for de um Estado da Região Sul ou Sudeste (exceto Espirito Santo) e emitir NF-e para Destinatário localizado nos Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espirito Santo, com Valor da alíquota (pICMS) do ICMS maior que 7.00% (sete por cento);

III. Se Valor da alíquota do ICMS maior do que 12.00% (doze por cento) para os demais casos.

Como Resolver

O SAP não permite realizar nenhuma alteração após a inserção da NFe, neste caso será necessário inutilizar a NFe. Após verificar a alíquota de origem x destino através da tabela que se encontra na documentação de NF Interestadual para Consumidor Final e corrigir o código de imposto.

Atenção

  • Emitente da Região Sul ou Sudeste (exceto Espirito Santo) não deve conter alíquota superior a 7% na emissão da NFe.
  • Emitente das demais regiões não poderá conter alíquota do ICMS superior a de 12.00%.