Código de Benefício Fiscal para o RJ

O estado do Rio de Janeiro também aderiu o preenchimento do campo cBenef, entrando em vigor o obrigação do seu preenchimento no dia 02 de setembro de 2019, para as emissões em produção.

Mas a regras do seu preenchimento são diferentes do estado anterior. Pois não é aceito passar o campo preenchendo a palavra NULO e nem a literal SEM CBENEF em nenhum dos CST’s.

E só é permitido passar o campo em branco nos CST 00, CST 10, CST 41, CST 50, CST 60 e CST 90. Conforme mostra no quadro abaixo.

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Para as demais situações será obrigatório o preenchimento do campo com o CÓDIGO DO BENEFICIO FISCAL CORRESPONDENTE, conforme os divulgados pela tabela da Sefaz.

A Sefaz do Rio de Janeiro também informou que nas operações com CST 41 ou 50, os campos os campos relacionados com valor desonerado e código de benefício não devem ser preenchidos. Também não deve ser informado no campo código de benefício o literal SEM CBENEF.