Nota Fiscal com operação presencial com parceiro de outro Estado

Quando é informado que a operação com o Cliente de outro estado será presencial isso caracteriza uma operação dentro do estado e a Sefaz permite emitir a NF-e com o CFOP de dentro do estado.

Caso informe que a operação com o Cliente de outro estado será presencial e use CFOP de fora do estado, haverá rejeição.

Pois a Sefaz entende que quando a operação com Cliente de outro estado for presencial, o Cliente estará fisicamente na loja, então o fato gerador é interno e não pode usar CFOP de fora do estado, já que o Cliente está na mesma UF para retirar a mercadoria.

Para gerar esse tipo de NF-e segue os passos a seguir:

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Ao inserir a nota utilize o código de imposto para dentro do Estado e preencha o campo Tipo de Presença de Usuário:

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Ao visualizar o XML, o tipo de presença de usuário será preenchido na tag indPres:

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