Indicador de Intermediador / Marketplace

Pré-Requisito

Para considerar a Nota Técnica 2020.06 é necessário habilitar o parâmetro abaixo:

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É necessário Criar Campos no Cadastro de Entidades:

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Atenção

Será obrigatório informar o campo Indicador de Intermediador (indIntermed) quando o indicador de presença for:

  • 2=Operação não presencial, pela Internet;
  • 3=Operação não presencial, Teleatendimento;
  • 4=NFC-e em operação com entrega a domicílio; ou
  • 9=Operação não presencial, outros.

Este campo deverá ser preenchido com uma das opções abaixo:

  • 0=Operação sem intermediador (em site ou plataforma própria)
  • 1=Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace)

Ao inserir a Nota Fiscal os campos de usuários Tipo de Presença de Usuário e Indicador de Intermediador deverão ser preenchidos:

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