Fundo Combate Pobreza

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O Fundo de Combate à Pobreza é um instituto previsto na Constituição Federal, no Art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) destinado a minimizar o impacto de desigualdades sociais entre os Estados brasileiros. Nele pode ser incluído um percentual no ICMS nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição Tributárias, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino.

No arquivo XML, os campos do imposto são opcionais. Segue abaixo uma tabela indicando quais campos podem ser informados de acordo com a CST do ICMS.

O valor da Base de Cálculo do FCP também deve ser informada no DIFAL:

ICMS para a UF de destino
NA04 vBCFCPUFDest Valor da BC FCP na UF de Destino

Confira como preencher o campo acima.

Os únicos campos que são obrigatórios para FCP estão no Total da NFe (campo total). Logo, caso você não se enquadre na legislação e não precisa contribuir para o FCP, essas configurações não devem constar no SAP. Caso estejam e o percentual do FCP for 0% as tags não serão geradas para evitar rejeições nas NF-es.

ICMS para a UF de destino
W04b vFCP Valor Total do FCP
W06a vFCPST Valor Total do FCP retido por substituição tributária
W06b vFCPSTRet Valor Total do FCP retido anteriormente por substituição tributária

Tabela de Alíquotas do FCP

Estado Aliq_1 Aliq_2 Aliq_3 Exemplo
Acre Max: 2.00     Alíquota máxima de 2.00 (default)
Alagoas Fixo: 1.00 Fixo: 2.00   UF com até 3 Alíquotas possíveis
Amapá Fixo: 0.00     UF não possi FCP
Amazonas Fixo: 2.00 Fixo: 1.90 Fixo: 1.60 UF com até 3 Alíquotas possíveis
Bahia Fixo: 2.00     Alíquota única de 2.00
Ceará Fixo: 2.00     Alíquota única de 2.00
Distrito Federal Fixo: 2.00     Alíquota única de 2.00
Espírito Santo Fixo: 2.00     Alíquota única de 2.00
Goiás Max: 2.00     Alíquota máxima de 2.00 (default)
Maranhão Fixo: 2.00     Alíquota única de 2.00
Mato Grosso Fixo: 2.00     Alíquota única de 2.00
Mato Grosso do Sul Fixo: 2.00     Alíquota única de 2.00
Minas Gerais Fixo: 2.00     Alíquota única de 2.00
Pará Fixo: 0.00     UF não possi FCP
Paraíba Fixo: 2.00     Alíquota única de 2.00
Paraná Fixo: 2.00     Alíquota única de 2.00
Pernambuco Fixo: 2.00     Alíquota única de 2.00
Piauí Fixo: 1.00 Fixo: 2.00   UF com até 3 Alíquotas possíveis
Rio de Janeiro Max: 4 .00     UF com alíquota máxima de 4.00
Rio Grande do Norte Fixo: 2.00     Alíquota única de 2.00
Rio Grande do Sul Fixo: 2.00     Alíquota única de 2.00
Rondônia Fixo: 2.00     Alíquota única de 2.00
Roraima Max: 2.00     Alíquota máxima de 2.00 (default)
Santa Catarina Fixo: 0.00     UF não possi FCP
São Paulo Fixo: 2.00     Alíquota única de 2.00
Sergipe Fixo: 2.00     Alíquota única de 2.00
Tocantins Fixo: 2.00     Alíquota única de 2.00

Preenchimento do FCP

Nesta nova versão não haverá alteração no layout do DANFE. Porém, quando existirem, as informações relativas ao Fundo de Combate à Pobreza (campos vBCFCP, pFCP, vFCP, vBCFCPST, pFCPST, vFCPST) devem ser informadas nas Informações Adicionais do Produto (campo indAdProd) para que sejam impressas no DANFE. Já os valores de totais do FCP, quando existirem, devem ser informados em Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco).