Código de Benefício Fiscal para o RS

O estado do Rio Grande do Sul aderiu o campo, porém de uma maneira bem diferente.

A obrigatoriedade do preenchimento do campo cBenef para emissão em PRODUÇÃO foi prorrogado para o dia 01 de abril de 2020 e será aceita todas as formas de preenchimento desse campo até o dia 31 de Março de 2020. As formas aceitas são as seguintes:

  • Passando em branco ou não passar o campo (caso de preenchimento em json e XML)
  • Passar o campo preenchendo com a literal SEM CBENEF
  • Passar o campo com o código do beneficio fiscal correspondente

Conforme mostra o quadro abaixo:

../../../_images/Codigo_Beneficio_Fiscal_RS_00.png

No dia 01 de abril de 2020 para emissões em produção o preenchimento desse campo será o seguinte:

O CST 00 poderá omitir a tag “cBenef”, ou poderá informar a tag com valor nulo, o CST 90 poderá informar a tag com a expressão “SEM CBENEF” e os demais CSTs deverão informar o código correspondente ao benefício ou situação fiscal.

Conforme informamos no quadro abaixo:

../../../_images/Codigo_Beneficio_Fiscal_RS_01.png

Para as demais situações será brigatório o preenchimento do campo com o CÓDIGO DO BENEFICIO FISCAL CORRESPONDENTE, conforme os divulgados pela tabela da Sefaz.

Atenção

Um detalhe importante que essa validação que só irá entrar em vigor em abril do ano de 2020, para as emissões de HOMOLOGAÇÃO já esta sendo exigida desde o dia 01 de agosto de 2019. Portanto a prorrogação e a facilidade do preenchimento desse campo para o estado de RS só esta valendo para as emissões em produção. Caso tenha alguma emissão em homologação deverá seguir essas obrigatoriedades para que seja emitido com sucesso o seu documento.