Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte

Causa

Quando for emitida uma NF-e para Destinatário Não Contribuinte do ICMS (indIEDest = 9) e com o Código de Situação da Operação - Simples Nacional (CSOSN) diferente da relação abaixo, será retornado a rejeição 600 - CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte:

  • 102 - Tributação SN sem permissão de crédito;
  • 103 - Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
  • 300 - Imune;
  • 400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
  • 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.

Exceções a regas:

  1. A regra de validação 600 não se aplica para NF-e de entrada (tpNF = 0);
  2. A regra de validação 600 não se aplica nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913);
  3. A regra de validação 600 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016.

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NF-e por um Contribuinte do Regime Simples Nacional, para um Destinatário Não Contribuinte (indIEDest = 9) do ICMS, com CSOSN igual a “900 - Outros”. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 600.

  • No XML:
../../_images/rejeicao600_00.png ../../_images/rejeicao600_01.png
  • No TXT-SP:

    E|NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|9|||||
    E02|99999999000191|
    E05|PROF ALGACYR MUNHOZ MADER|2800||CIC|4314902|Porto Alegre|RS|81310020|1058|BRASIL||
    H|1||
    I|7063||Maquina|90041000|||5101|UND|1.0000|474.0000000000|474.00||UND|1.0000|474.0000000000|||||1||||
    M|
    N|
    N10h|0|900|3|0.00||0.00|0.00|||||||0.00|0.00|
    Q|
    Q02|01|0.00|0.00|0.00|
    S|
    S02|01|0.00|0.00|0.00|
    

Veja regra de validação da Sefaz:

../../_images/rejeicao600_02.png

Como Resolver

Deve-se, sempre que o emissor da NF-e estiver sobre o Regime de Tributação Simples Nacional, com Destinatário Não Contribuinte do ICMS (indIEDest = 9), utilizar os CSOSN de ICMS previstos na regra de validação da Sefaz, que são 102, 103, 300, 400 e 500.

Saíba mais sobre Relação CST para CSOSN.

É necessário confirmar se o Destinatário realmente é Não Contribuinte (indIEDest = 9). Se como informado, o Destinatário for Não Contribuinte, será necessário modificar a tributação do ICMS, escolhendo um dos CSOSN permitidos para esse caso. Para realizar essa verificação, consulte o CNPJ do Destinatário no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes .

Se após a verificação do cadastro do Destinatário no SINTEGRA ou no CCC for confirmado que ele é Contribuinte (indIEDest = 1), deve-se modificar a indicação da IE do Destinatário e adicionar sua IE.

No exemplo, consideramos que o Destinatário é Contribuinte e mantivemos as informações dos impostos. Veja a seguir o exemplo corrigido:

  • No XML:
../../_images/rejeicao600_03.png
  • No TXT-SP:

    E|NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|1|2585474407||||
    E02|99999999000191|
    E05|PROF ALGACYR MUNHOZ MADER|2800||CIC|4314902|Porto Alegre|RS|81310020|1058|BRASIL||
    

Feita as correções, basta reenviar a NF-e para processamento.