O que há de novo na NFe 4.0¶
As necessidades de alteração de leiaute da NF-e são agrupadas durante um tempo e acabam compondo uma versão nacional anual, ou a cada dois anos. O objetivo é evitar alterações frequentes do leiaute da NF-e, de maneira a diminuir a necessidade de manutenção nos sistemas de emissão de NF-e para as empresas e para as SEFAZ. A exceção a esta regra é motivada pelas adaptações necessárias na mudança de legislação, que normalmente têm um porte menor, mas que também devem cumprir um cronograma capaz de ser observado pelas empresas e pelas SEFAZ autorizadoras. A última revisão de leiaute foi feita em 2014. Atualmente o leiaute da NF-e está na versão “3.10” e esta Nota Técnica tem o objetivo de divulgar:
- Alterações necessárias para a migração da versão “3.10” para a versão “4.00” do leiaute da NF-e;
- Alterações em regras de validação, principalmente aquelas vinculadas aos novos campos ou a novos controles, melhorando a qualidade da informação prestada pelas empresas e mantida pelas SEFAZ.
- Definição do protocolo TLS 1.2 ou superior como padrão de comunicação.
- Será eliminado o uso de variáveis no SOAP Header (eliminada a “Área de Cabeçalho”) na requisição enviada para todos os Web Services previstos no Sistema NFE.
Prazo de Implantação
O prazo previsto para a implementação das mudanças, conforme a NT 2016.002 (v 1.42), é:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 20/11/2017.
- Ambiente de Produção: 04/12/2017.
- Desativação da versão anterior: 02/07/18.