Rejeição 697: Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto

Causa

Ocorre quando a alíquota interestadual aplicada ao(s) item(s) da nota fiscal não condiz com o código de origem da mercadoria utilizado (Tabela A do CST de ICMS). De acordo com as regras de validação NA09-10 e NA09-20 da nota técnica NT 2015.003 (versão 1.80 - aplicada a partir de 1º de julho de 2016), a SEFAZ aceita somente a alíquota de 4% para os códigos de de origem 1, 2, 3 e 8 e somente as alíquotas de 7% ou 12% para os códgos de origem 0, 4, 5, 6 e 7.

Como Resolver

Para que esta rejeição não seja mais apresentada ao tentar transmitir uma Nota Fiscal, realize os passos a seguir:

1 - Verifique a relação da fonte do produto com a tributação do ICMS:

Para fonte de produtos onde a origem seja 1, 2, 3 ou 8 a alíquota do ICMS deve ser 4%.

Caso o código fonte do produto onde origem da mercadoria seja 0, 4, 5, 6 ou 7, a alíquota deverá ser 7% ou 12%, (conforme região);

2 - Caso a fonte do produto estiver incorreta, a mesma pode ser corrigida no documento de marketing, retransmitindo-o após a correção:

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2.1 - Para que o erro não volte a ocorrer futuramente, corrija a fonte do produto no cadastro do item, acessando Estoque → Cadastro do Item → Aba Geral:

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3 - Caso a alíquota do ICMS estiver incorreta em relação à fonte do produto, a nota deve ser inutilizada. Após deve ser corrigido o código de imposto e o documento relançado.