Emissão de NFe Produtor Rural¶
Em Abril foi publicada a Nota Técnica 2018.001 que permite a emissão de NFe (modelo 55) por uma pessoa física, isto é, com um CPF ao invés de um CNPJ. A mudança veio para cumprir o Ajuste SINIEF 09/2017 que abre essa possibilidade para atender à demanda de produtores rurais que precisam emitir uma Nota Fiscal Avulsa (NFAe) direto na Sefaz.
Nota
Para realizar a emissão, o CPF deve estar vinculado a pelo menos uma Inscrição Estadual. Isso permite que as operações internas, interestaduais ou ao exterior possam ser devidamente registradas pelos produtores rurais.
A norma deixa claro que não é possível a emissão de NFCe por uma pessoa física e o estado ainda pode decidir se vai ou não permitir a emissão por um aplicativo do contribuinte, disponibilizando a emissão apenas da Nota Avulsa, direto em seu site.
O produtor deve então checar se existe uma legislação estadual proibindo a regulamentação desta Nota Técnica.
Principais Mudanças da NFee com CPF
O layout atual da NFe 4.0 já prevê a emissão através de um CPF. Portanto, a norma não traz um novo pacote de schemas. Porém foram realizadas algumas alterações em relação ao funcionamento da emissão do documento.
Confira abaixo:
Certificado Digital
Para realizar a emissão da NFe, o contribuinte deverá utilizar um certificado e-CPF. Este certificado deverá ser emitido dentro do padrão ICP-Brasil e ter o OID (object identifier) igual a 2.16.76.1.3.1.
Chave de Acesso
A principal mudança está na Chave de Acesso que ao invés de ter um CNPJ com 14 dígitos terá que conter um CPF, que possui 11 dígitos. A norma trouxe então que deverão ser acrescentados 3 zeros não significativos antes do CPF para que a chave continue com os 44 dígitos.
Exemplo:
Chave de acesso com CNPJ:
- 43180307385111000102555020001870971471388762
Chave de acesso com CPF:
- 43180300012345678900555020001870971471388762
Série da NFe
Para que o produtor rural possa emitir uma NFe através de seu próprio serviço de mensageria terá que utilizar um número de Série específico. Neste caso a série terá que estar entre os valores da faixa 920 a 969.
As faixas de série que poderão ser utilizadas são as seguintes:
A numeração da NFe, campo nNF, continuará sequencial e não possui qualquer reserva.
Contingência
Para realizar a emissão em contingência, o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) será adaptado para manter além de CNPJ, os casos em que o CPF está vinculado à uma Inscrição Estadual.
A norma traz que a princípio não será disponibilizado um ambiente de contingência EPEC para o emitente pessoa física, mas não descreve a mesma restrição para contingência SVC.
Eventos e Inutilização
Está previsto na Nota Técnica que o produtor rural poderá emitir apenas o Cancelamento e a Carta de Correção como eventos da NFe. Isto é, serão permitidos os casos onde a NFe tenha dados incorretos e seja necessário corrigi-la ou cancelá-la para a emissão de uma nova NFe.
Nos casos de Manifestação do destinatário e a inutilização de numeração, não poderão ser realizados pelo contribuinte pessoa física.