Rejeição 388: Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI¶
Causa
Quando for emitida uma NF-e e o Código de Enquadramento Legal do IPI (Campo: det / imposto / IPI / cEnq - ID: O06) não for compatível com o CST (Campo: det / imposto / IPI / CST - ID: O09) será retornado a rejeição “388 - Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI”.
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e com cEnq igual à “999 - Outros / Tributação normal IPI” e com CST igual à “55 - Saída com suspensão”. Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 388.
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Usando o exemplo anterior, siga os passos para identificar e corrigir a rejeição da NF-e:
1 - Verifique os campos cEnq e CST preenchido para o IPI de cada produto da NF-e:
2 - Compare esses valores com as regras definidas pela Sefaz:
- Se CST = “02” ou “52”, informar cEnq com um valor entre “301” e “399”;
- Se CST = “04” ou “54”, informar cEnq com um valor entre “001” e “099”;
- Se CST = “05” ou “55”, informar cEnq com um valor entre “101” e “199”;
- Para os demais CST’s informar “999″ ou os códigos de “601″ a “608″.
3 - No exemplo, cEnq = “999” e CST = “55”. Após análise das regras e os valores, é possível perceber que para o CST “55” é aceito para o campo cEnq apenas valores que estejam entre “101” e “199”. Para saber qual o código deve informar para o cEnq (Código de Enquadramento Legal do IPI) veja a respectiva tabela no Anexo XIV da Nota Técnica 2015/002 nas páginas 28 à 33.
4 - Altere o valor do cEnq para que se adeque a regra, mediante identificação do código na tabela acima que corresponda a Operação descrita na NF-e.
Feita a correção, basta reenviar a NF-e para processamento.