Código de Benefício Fiscal para o PR¶
O estado Paraná aderiu o preenchimento do cBenef, entrando em vigor a sua informação nos documentos a partir do 02 de setembro de 2019, para as emissões em produção.
Porém para utilizar o campo preenchendo com Nulo só será aceita para emissões com CST 00, CST 10, CST 60 e o CST 90.
E para preencher o campo com a literal SEM CBENEF só será aceito para emissões com o CST 90, conforme mostra no quadro abaixo:
Para as demais situações será obrigatório o preenchimento do campo com o CÓDIGO DO BENEFICIO FISCAL CORRESPONDENTE, conforme os divulgados pela tabela da Sefaz.
A Sefaz do Paraná também informou que a regra de validação N12-90 que verifica a informação do valor do ICMS desonerado em virtude da aplicação do benefício fiscal NÃO SERÁ implementada.
Como preencher o campo “cBenef”?
Para preencher o campo “cBenef”, o emitente deve consultar uma tabela identificada como “5.2.TABELA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS”.
Estrutura do Preenchimento
O código cBenef deve ser preenchido com a seguinte estrutura:
Código com 8 dígitos = PRBCDDDD
PR = UF (Unidade da Federação) B = Finalidade C = Benefício DDDD = Sequência
Onde encontrar os códigos para o Paraná?
Os códigos específicos de benefícios fiscais estão descritos na Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios presente no Anexo II da Norma de Procedimento Fiscal nº 052/2018.
A Norma de Procedimento Fiscal NPF 074 2018 publicada no dia 1º de Novembro de 2018 prorrogou novamente o prazo de obrigatoriedade para o preenchimento do campo cBenef, desta vez em ambos os projetos (NFe e NFCe) será a partir de 1º de Fevereiro de 2019.
Confira abaixo como deve ser preenchido esse campo: