Rejeição 699: Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão¶
Causa
Ocorre quando uma NF-e é emitida com o Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart) diferente do previsto para o Ano da data de Emissão do documento.
Os percentuais de ICMS Interestadual para a UF de destino serão:
- 40% em 2016;
- 60% em 2017;
- 80% em 2018;
- 100% a partir de 2019.
Nota
Exceções a regra:
A regra de validação 699 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/01/2016.
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e, com Ano de Emissão em 2016 e com Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart) igual a 20.00% (vinte por cento). Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 699, pois em 2016 o percentual de partilha deve ser de 40.00% (quarenta por cento).
Veja regra de validação da Sefaz:
Como resolver
1 - Deve-se informar o Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart) igual ao previsto para cada Ano de Emissão:
- 40% em 2016;
- 60% em 2017;
- 80% em 2018;
- 100% a partir de 2019.
2 - Feita a correção do Percentual do ICMS Interestadual para a UF de Destino (pICMSInterPart), basta reenviar a NF-e para processamento.