Nota Fiscal de Crédito relativo à Compra de Bem para o Ativo Imobilizado¶
O crédito fiscal decorrente da compra de bens para o Ativo Imobilizado será apropriado mensalmente, por meio da emissão de Nota Fiscal de Entrada (NFE), Modelo 1, 1A ou 55 (NF-e). Referida Nota Fiscal deverá conter, além dos requisitos mínimos para emissão de documentos fiscais, as seguintes informações:
- como emitente, o próprio contribuinte;
- como Natureza da Operação: “Lançamento de Crédito - Ativo Imobilizado”;
- como Código Fiscal de Operações ou Prestações (CFOP): “1.604”;
- como Descrição do Produtos: “Crédito do Ativo Imobilizado relativo ao mês de MÊS/ANO no valor de R$ XXX,XX”; e
- como valor total do ICMS, a soma de todos os valores calculados e apropriados mensalmente como crédito no Quadro 5 do “Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP”, Modelo D.
Todas as vias dessa NFE deverão ser mantidas presas ao bloco, sem destacá-las ou, no caso de Notas não confeccionadas em blocos, manter unidas todas as vias.
Tratando-se de produtor não equiparado a comerciante ou industrial, o crédito será feito através de Nota Fiscal de Produtor, aplicando, no que for possível, o procedimento para emissão da nota acima.
Para gerar este tipo de nota é necessário configurar as utilizações que serão informadas neste caso, acesse o TaxOne, no Cadastro de Entidade na aba Impostos.
1- Para criar uma utilizção acesse Administração → Configuração → Finanças → Imposto → Nota Fiscal → Utilização:
2- A configuração das utilizações, no add-on, pode ser feita acessando TaxOne NF-e / NFC-e → Configuração → Cadastro de Entidades → Aba Impostos → Processos por Utilização:
Então, para gerar uma nota fiscal de Crédito relativo à Compra de Bem para o Ativo Imobilizado informe a utilizção configurada acima, inserindo a nota de uma das maneiras abaixo:
1- Informando o valor do CIAP diretamente no campo do Imposto:
2- Calcular o valor do CIAP através do total da linha x código de imposto: