Bloco F - Sped Contribuições¶
Utilize essa tela para inserir e consultar os Registros do Bloco F (F100, F120, F130, F600, F700 e F800) do Sped PIS/COFINS.
Para abrir a tela, selecione: TaxOne → Relatórios / Magneticos → SPED - Contribuições → Movimentos → Bloco F - Sped Contribuições. A seguinte tela será exibida:

Descrição dos Campos:
- Entidade: Selecione a Entidade onde deseja realizar a consulta.
- Data de Inicio/Data de Término: Informe o período para o qual será realizada a consulta.
- Filtrar: Clique para visualizar os dados na tela.
- Novo: Clique para inserir um novo registro.
- Importar: Clique nesse botão para importar um registro (F100, F120, F200, F600).
- Editar: Esse botão permite editar os dados da linha selecionada.
- Duplicar: Clique para duplicar o registro da linha selecionada.
- Remover: Ao clicar nesse botão a linha selecionada será removida e essa ação é irreversível.
>>> INSERIR NOVO REGISTRO **BLOCO F100**
Devem ser informadas no registro F100 as operações representativas das demais receitas auferidas, com incidência ou não das contribuições sociais, bem como das demais aquisições, despesas, custos e encargos com direito à apuração de créditos das contribuições sociais, que devam constar na escrituração do período.
Utilize a tela seguinte para inclusão de um novo registro do Bloco F100:

Após informar todos os campos da tela, clique em Inserir para finalizar o processo.
>>> IMPORTAR REGISTRO **BLOCO F100**
Ao clicar no botão Importar a seguinte tela será exibida:

Informe a entidade e o período:

Quando clicar no botão Próximo para avançar, caso já tenha carregado algum registro antes, o seguinte aviso aparecerá:

Na grid superior, preencha os parâmetros para filtrar os Documentos de Marketing a importar:

Ao carregar os dados na grid inferior os dados serão listados:

Dica
Se desejar pode marcar a opção de Agrupar Dados (por CST).
No grid superior da tela seguinte, preencha os parâmetros para filtrar os Lançamentos Contábeis a importar:

E ao carregar os dados, estes serão listados na grid inferior.
Dica
Observe que a opção de Agrupar Dados (por Conta Contábil) pode ser selecionada.
Finalize a importação de dados:

>>> INSERIR NOVO REGISTRO **BLOCO F120**
Registro específico para a escrituração dos créditos determinados com base nos encargos de depreciação de bens incorporados ao Ativo Imobilizado da pessoa jurídica, adquirido para utilização na produção de bens destinados à venda, ou na prestação de serviços, bem como de encargos de amortização relativos a edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros.
Utilize a tela seguinte para inclusão de um novo registro do Bloco F120:

Após informar todos os campos da tela, clique em Inserir para finalizar o processo.
>>> IMPORTAR REGISTRO **BLOCO F120**
Ao clicar no botão Importar a seguinte tela será exibida:

Na tela seguinte informe a entidade e o período:

Então informe os parâmetros para filtrar os dados, na grid superior:

E ao carregar os dados, estes serão listados na grid inferior.
Dica
Observe que, se desejar, os dados podem ser agrupados de acordo com a Classe do Ativo, selecionando a opção Agrupar Dados (por Classe do Ativo). E se desejar desconsiderar certos intens basta informar o número da característica do(s) intem(ns).
Então finalize a importação na tela seguinte:

>>> INSERIR NOVO REGISTRO **BLOCO F130**
Registro específico para a escrituração dos créditos determinados com base no valor de aquisição de bens incorporados ao Ativo Imobilizado da pessoa jurídica, adquiridos para utilização na produção de bens destinados à venda, ou na prestação de serviços que, em função de sua natureza, NCM, destinação ou data de aquisição, a legislação tributária permite o direito ao crédito de PIS/Pasep e de Cofins com base no seu valor de aquisição.
Utilize a tela seguinte para inclusão de um novo registro do Bloco F130:

Após informar todos os campos da tela, clique em Inserir para finalizar o processo.
>>> INSERIR NOVO REGISTRO **BLOCO F200**
Este registro deve ser preenchido apenas pela pessoa jurídica que auferiu receita da atividade imobiliária, decorrente da aquisição de imóvel para venda, promoção de empreendimento de desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de prédio destinado à venda.
Utilize a tela seguinte para inclusão de um novo registro do Bloco F200:

Após informar todos os campos da tela, clique em OK para finalizar o processo.
>>> IMPORTAR REGISTRO **BLOCO F200**
Clicando no botão Importar a seguinte tela aparecerá:

Na tela seguinte informe a entidade e o período do qual os dados serão carregados:

Clique em Carregar dados e os dados serão listados na grid.
Então finalize a importação na próxima tela:
>>> INSERIR NOVO REGISTRO **BLOCO F600**
Neste registro devem ser informados pela pessoa jurídica beneficiária da retenção/recolhimento os valores da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins retidos na Fonte.
Utilize a tela seguinte para inclusão de um novo registro do Bloco F600:

Após informar todos os campos da tela, clique em Inserir para finalizar o processo.
>>> IMPORTAR REGISTRO **BLOCO F600**
Clique no botão Importar e a seguinte tela será exibida:

Utilize a próxima tela para informar a Entidade e o período para que sejam filtrados os dados a serem carregados:

Então clique em Concluir para finalizar a importação:

>>> INSERIR NOVO REGISTRO **BLOCO F700**
Neste registro são informadas as deduções diversas previstas na legislação tributária, inclusive os créditos que não sejam específicos do regime não-cumulativo, passiveis de dedução na determinação da contribuição social a recolher, nos registros M200 (PIS/Pasep) e M600 (Cofins).
Utilize a seguinte tela para incluir um novo registro do Bloco F700:

Após informar todos os campos da tela, clique em Inserir para finalizar o processo.
>>> INSERIR NOVO REGISTRO **BLOCO F800**
Devem ser escriturados neste registro os créditos oriundos da versão de bens e direitos referidos no art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, bem como os créditos referentes à importação referidos na Lei nº 10.865/2004, transferidos em decorrência de eventos de fusão, incorporação e cisão de pessoa jurídica domiciliada no País, relacionando-os por cada tipo, conforme Tabela 4.3.6. da EFD-Contribuições. A pessoa jurídica sucessora titular da escrituração, deve informar o CNPJ da sucedida, a natureza e a data do evento, origem e tipo de crédito, mês e ano em que foi apurado o crédito e o valor do crédito disponível (Valor do crédito transferido).
Utilize a seguinte tela para inclusão de um novo registro do Bloco F800:
