Registro K235

REGISTRO K235: INSUMOS CONSUMIDOS

Este registro tem o objetivo de informar o consumo de mercadoria no processo produtivo, vinculado ao produto resultante informado no campo COD_ITEM do Registro K230 – Itens Produzidos.

Na industrialização efetuada para terceiro por encomenda devem ser considerados os insumos recebidos do encomendante e os insumos próprios do industrializador.

Este registro é obrigatório quando existir o registro pai K230 e:

  1. A informação da quantidade produzida (K230) for por período de apuração(K100); ou
  2. A ordem de produção (K230) se iniciar e concluir no período de apuração (K100); ou
  3. A ordem de produção (K230) se iniciar no período de apuração (K100) e não for concluída no mesmo período.

O consumo de insumo componente cujo controle não permita um apontamento direto ao produto resultante não precisa ser escriturado neste Registro.

A quantidade consumida deve ser expressa, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque constante no campo 06 do registro 0200, UNID_INV.

Validação do Registro: Até 31/12/2016, a chave deste registro são os campos DT_SAÍDA e COD_ITEM. A partir de 01/01/2017, a chave deste registro são os campos DT_SAÍDA, COD_ITEM e, quando existir, o COD_INS_SUBST.

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