Registro C175

Este registro deve ser apresentado pelas empresas do segmento automotivo (montadoras-capítulo 87 da NCM, concessionárias e importadoras) para informar os itens relativos aos veículos novos. Deve ser informado nas operações de entrada e saída (exceto pelos contribuintes emissores de NF-e), exceto quando se tratar de operações de exportação. É considerada faturamento direto toda operação efetuada nos termos do Convênio ICMS nº 51/2000. Não podem ser informados, para um mesmo registro C175, dois ou mais registros com o mesmo valor do campo CHASSI_VEIC.

../../../_images/registro_c175-00.png
  • IND_VEIC_OPER: As informações do indicador do tipo de operação com o veículo serão retiradas do campo de usuário U_TX_tpOp da tabela OSRN vinculado aos documentos de entrada.
  • CNPJ: CNPJ do documento de marketing;
  • UF: UF do documento de marketing;
  • CHASSI_VEIC: As informações do chassi do veículo serão retiradas do campo MnfSerial da tabela OSRN vinculado aos documentos de entrada.

Atenção

1- Para que os campos de usuário citados acima sejam criados, é necessário realizar a parametrização de Venda de veículo Novo do TaxOneNFe.

2- As informações do registro C175 somente serão gerados para os documentos fiscais de entrada.