Registro C500¶
Este registro deve ser apresentado, nas operações de Entrada, pelos contribuintes do segmento de energia elétrica e não obrigadas ao convênio ICMS 115/03, pelos contribuintes do segmento de fornecimento de gás e, nas operações de entrada por todos os contribuintes adquirentes.
Para configurar a geração do Registro C500, acesse os links abaixo: