Registro K230¶
REGISTRO K230: ITENS PRODUZIDOS
Este registro tem o objetivo de informar a produção acabada de produto em processo (tipo 03 – campo TIPO_ITEM do registro 0200) e produto acabado (tipo 04 – campo TIPO_ITEM do registro 0200), exceto produção conjunta, inclusive daquele industrializado para terceiro por encomenda. O produto resultante é classificado como tipo 03 – produto em processo, quando não estiver pronto para ser comercializado, mas estiver pronto para ser consumido em outra fase de produção. O produto resultante é classificado como tipo 04 – produto acabado, quando estiver pronto para ser comercializado.
Deverá existir mesmo que a quantidade de produção acabada seja igual a zero, nas situações em que exista o consumo de item componente/insumo no registro filho K235. Nessa situação a produção ficou em elaboração. Essa produção em elaboração não é quantificada, uma vez que a matéria não é mais um insumo e nem é ainda um produto resultante.
Devem ser informadas:
- As OP iniciadas e concluídas no período de apuração (K100);
- As OP iniciadas e não concluídas no período de apuração (OP em que a produção ficou em elaboração), em que haja informação de produção e/ou consumo de insumos (K235);
- As OP iniciadas em período anterior e concluídas no período de apuração;
- As OP iniciadas em período anterior e não concluídas no período de apuração, em que haja informação de produção e/ou consumo de insumos (K235).
Quando a informação for por período de apuração (K100), o K230 somente deve ser informado caso ocorra produção no período, com o respectivo consumo de insumos no K235 para se ter essa produção, uma vez que não se teria como vincular a quantidade consumida de insumos com a quantidade produzida do produto resultante envolvendo mais de um período de apuração. Somente podemos ter produção igual a zero no K230 quando a informação for por ordem de produção e quando essa OP não for concluída até a data final do período de apuração do K100 e quando houver o apontamento de consumo de insumos no K235.
A ordem de produção que não for finalizada no período de apuração deve informar a data de conclusão da ordem de produção em branco, campo 03 – DT_FIN_OP. No período seguinte, e assim sucessivamente, a ordem de produção deve ser informada até que seja concluída e caso exista apontamento de quantidade produzida e/ou quantidade consumida de insumo (K235).
A quantidade de produção acabada deve ser expressa, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque constante no campo 06 do registro 0200, UNID_INV.
Validação do Registro: Quando houver identificação da ordem de produção, a chave deste registro são os campos: COD_DOC_OP e COD_ITEM. Nos casos em que a ordem de produção não for identificada, o campo chave passa a ser COD_ITEM.
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