Escrituração de Venda/Compra Futura e Adiantamentos de Clientes/Fornecedores¶
Os lançamentos serão gerados no LCPDPR nas suas respectivas datas de Recebimento e Pagamento, regime de Caixa, com exceção dos Adiantamentos a Fornecedores/clientes e NF Recebimento e NF Entrega Futuro, esses deverão ser gerados no LCDPR nas datas da entrega efetiva dos produtos, ou seja, quando lançar o pagamento de um Adiantamento de um Fornecedor/clientes esses não serão gerados no LCDPR, e sim o Documento Fiscal referente a entrega/recebimento do produto/mercadoria na data destes, com o número da NF de Entrada/Saída que acobertou a entrega/recebimento dos produtos informando a conta bancária que foi pago/recebido o adiantamento e no histórico informar a data do pagamento e o valor do adiantamento.
Importante
Quando o produtor rural realiza uma compra com pagamento antecipado, deve utilizar o código da conta corrente em que foi realizado o débito do pagamento e o número da Nota Fiscal de simples remessa no campo NUM_DOC do registro Q100, informando o número e data da nota fiscal de entrega futura no campo HIST do mesmo registro.