Registro D101

Este registro deve ser apresentado, a partir de janeiro/2016, para prestar informações complementares do CT-e em operações interestaduais destinadas a consumidor final NÃO contribuinte de ICMS, segundo dispôs a Emenda Constitucional 87/2015. Deverão ser informadas as apurações nos registros E300 e filhos para as UF de origem e destino da operação.

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As informações do registro C101 e D101 são extraídas automaticamente dos documentos de marketing.