SCP

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Nesta aba podem ser selecionadas as Sociedades em Conta de Participação (SCP’s) das quais a Entidade que está sendo cadastrada é sócia ostensiva.

Sendo cada uma das SCP’s cadastrada separadamente, no Cadastro de Entidade e selecionadas nesta aba, ao cadastrar a Entidade como sócia ostensiva da SCP.

Esta informação é importante, pois de acordo com o art. 4º, § 4º, da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, a partir de janeiro de 2014, caso a pessoa jurídica seja sócia ostensiva de SCP(s), a mesma deve gerar um SPED Contribuições para cada SCP, além da geração do arquivo da própria sócia ostensiva.

Então para cada uma das SCP’s informadas nesta aba será gerado um Registro 0035, no SPED Contribuições.