Nota Fiscal de Tomador de Serviço - SP¶
A NFTS (Nota Fiscal de Tomador de Serviço) foi instituída no município de São Paulo pela Lei Nº 15.406, de 8 de julho de 2011, que obriga a declaração de serviços tomados pela pessoa jurídica e pelos condomínios edilícios residenciais ou comerciais por ocasião da contratação de serviços, ainda que não haja obrigatoriedade de retenção na fonte do ISS.
A declaração deve ser feita nos seguintes casos:
I – quando os serviços tiverem sido tomados de prestador estabelecido fora do Município de São Paulo;
II – quando os serviços tiverem sido tomados de prestador estabelecido no Município de São Paulo que, obrigado à emissão de NFS-e, não o fizer;
III – quando se tratar de prestador de serviço, estabelecido no Município de São Paulo, desobrigado da emissão de NFS-e ou outro documento exigido pela Administração, que não fornecer recibo de que conste, no mínimo, o nome do contribuinte, o número de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM, seu endereço, a descrição do serviço prestado, o nome e CPF/CNPJ do tomador e o valor do serviço.
Importante
No momento o add-on contempla apenas o item I.
Para gerar o arquivo da NFTS, veja a documentação abaixo: