Riscos Fiscais - Perguntas e Respostas

Riscos de autuação na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e

Um destaque importante, quanto à realidade em que estamos vivendo, é o carácter temporal de fiscalização, ou seja, o controle por parte dos órgãos fiscais enquanto a operação ainda está se concretizando. Na Nota Fiscal Eletrônica (NFe) esse controle é realizado on-line, antes mesmo da operação concretizar-se, visto que é necessário submetermos a autorização prévia da Administração tributária para emitirmos os documentos fiscais. Após a realização da operação é necessária também a confirmação por parte do recebedor da mercadoria no sítio do Ambiente Nacional, afirmando que essa operação realmente ocorreu conforme firmado no Documento Fiscal (Manifesto do Destinatário).

Qual é o valor (alíquota) das autuações por omissão de informação fiscais nas obrigações acessórias?

Tem-se, portanto, uma forma exaustiva de prestação de informações, que englobam diversos aspectos da gestão fiscal das organizações. Neste cenário, qualquer informação omitida ou inexata expõe a empresa ao risco de autuação conforme estabelecido no Art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/01: penalidade de 3% (três por cento) do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros, em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

Imagine que a sua empresa fatura cerca de R$ 10 milhões por mês, neste caso, a empresa tem uma possível contingência de R$ 300 mil em apenas um mês informado incorretamente. Esse risco é desconhecido pela maioria das empresas e seus gestores e, por isso, nem todas possuem um procedimento eficaz adotado para mitigar ou até mesmo eliminar este risco.

Qual é o valor (alíquota) das autuações por omissão de informação fiscais relativo a produção – Bloco K?

A multa pelo não fornecimento de informações relacionadas ao Bloco K ou sua entrega com dados incompletos pode chegar a 1% do valor do estoque total no período.

Há, ainda, o risco de o Fisco encontrar inconsistências entre os estoques e a movimentação de compras e vendas das empresas e entender essas eventuais diferenças como sonegação ou presunção de ausência de emissão de documentos fiscais e/ou recebimento e manutenção em estoque de mercadorias sem documentação fiscal. Nestes casos, a multa pode chegar a 150% do valor do imposto devido.

Qual o risco de transmitir obrigações contábeis zeradas ou incompletas?

Alertamos que a prestação de informações com dados incorretos ou falsos é crime contra a ordem tributária, sujeitando o informante às penalidades descritas no art. 1º, incisos I, II e IV, e no art. 2º, inciso I, da Lei 8.137/90, conforme abaixo:

Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:

I – fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.


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