Ressarcimento ICMS CAT 42/2018¶
O que é a CAT 42/2018?
A Portaria CAT 42/2018 estabelece disciplina para o complemento e o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição ou antecipado e dispõe sobre procedimentos correlatos. Confira a previsão legal:
Portaria CAT 42/2018
- Artigo 1º – Fica instituído o “Sistema de Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado”, destinado à apuração do complemento ou do ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária (ICMS-ST), ou pago por antecipação (IA), nos termos dos artigos 265, 269, 277 e 426-A do Regulamento ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000.
- § 1º – As disposições do sistema de que trata o “caput” estão contidas no Manual do Sistema de Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado.
- § 2º – As informações exigidas pelo sistema serão apresentadas mensalmente por meio de arquivo digital, sendo um único arquivo para todo o período de referência, abrangendo a totalidade das mercadorias comercializadas em operações sujeitas ao regime jurídico-tributário de sujeição passiva por substituição com retenção antecipada do imposto, ou de antecipação, conforme leiaute definido no Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital do Sistema de Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado.
Com a nova sistemática prevista na portaria CAT 42/2018 o contribuinte passa a depender de um código eletrônico gerado pelo Sistema para comprovar que o arquivo de dados (que é exigido pela portaria) foi transmitido, validado e acolhido para poder ser lançado a crédito em GIA – tanto pelo contribuinte substituído como pelo substituto que dele recebe o crédito em transferência.
Para isso, o contribuinte tem à sua disposição um aplicativo pré-validador do arquivo de dados disponibilizado pela SEFAZ-SP. Depois de gerado e pré-validado, o arquivo é transmitido pelo aplicativo TED e a resposta do sistema é enviada pelo sistema DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte).
Siga os passos abaix para configurar o Ressarcimento ICMS CAT 42/2018:
- Cadastrar os CFOPs para Ressarcimento Cat 42. Acesse: Taxone → Ressarcimento ICMS CAT 42/2018 → Ressarcimento ICMS Cat 42/2018 - CFOPs
CFOP Entradas:
CFOP Saídas
- Para que o Ressarcimento seja gerado é necessário que tenha Notas fiscais de Entrada e Saída do mesmo Item, e que seja para fora do estado.
NF-e de Entrada:
NF-e de Saída:
- Depois é necessário listar o Inventário Fiscal:
- Acesse a tela de Ressarcimento CAT 42/2018. Informe a Data Base Inicial, Período e Finalidade, depois clique em Calcular Ressarcimento: Taxone → Ressarcimento ICMS CAT 42/2018 → Ressarcimento ICMS Cat 42/2018
- Serão listados na tela as Notas fiscais de entrada e saída. Assim a empresa terá o controle de todos os ressarcimentos:
- Na tela Registro de Saldos é possível acompanhar a quantidade final do item:
Exemplo:
Demos entrada em uma nota de 100 itens. Depois demos saída de 50 itens. A quantidade restante de itens é 50.
Importante
O ressarcimento só é gerado se houver Nota Fiscal de Saída para fora do estado.