Bloco I¶
Neste bloco serão informadas as operações das instituições financeiras, seguradoras, entidades de previdência privada, operadoras de planos de assistência à saúde e demais pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei Nº 9718/98.
Para inserir os dados a serem informados neste bloco acesse a opção Bloco I do SPED Contribuições.