DES - Barueri - SP - Declaração Eletrônica de Serviços¶
Às instituições financeiras e assemelhadas cabe apresentar mensalmente, em substituição ao Livro de Registro de Serviços Prestados, DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS - DMS, por agência ou dependência inscrita no Cadastro Mobiliário, conforme modelo (Anexo I do Decreto nº 5.404/2003).
Aplica-se às pessoas jurídicas de direito público ou privado que tenham como atividade a coleta, intermediação, aplicação ou administração de recursos financeiros ou valores mobiliários próprios ou de terceiros, tais como: bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, corretoras de câmbio e valores mobiliários, sociedades de crédito imobiliário, associações de poupança e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
A Declaração Mensal de Serviços - DMS deverá ser preenchida também quando não houver movimento econômico tributável pelo ISS, com a observação sem movimento.
Siga os passos:
Para gerar a DES - Barueri é necessário que tenha sido dado entrada em uma nota fiscal com item Serviço, Código de Imposto com ISS e modelo NFS-e:
- Acesse TaxOne → Relatórios / Magnéticos → DES → DES-Barueri-SP - Declaração Eletrônica de Serviços e clique no botão Novo:
- Preencha as informações da tela Parâmetros da DES - Barueri - SP:
- Depois de criar o Parâmetro, clique em Gerar Arquivo:
- Escolha o local onde será salvo o Arquivo e clique em OK:
- Assim o arquivo será gerado: