Registro 0120¶
Registro é específico para a pessoa jurídica informar o(s) mês (es) do ano-calendário em que está dispensada da apresentação da EFD - Contribuições (obrigatório em dezembro), nos termos e situações de dispensa definidos pela Receita Federal.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01 de agosto de 2017, o Registro “0120 - Identificação de EFD-Contribuições Sem Dados a Escriturar” é de preenchimento obrigatório, quando na escrituração não constar registros referente a operações geradoras de receitas ou de créditos, ou seja, a escrituração estiver zerada, sem dados.
Para gerar esse registro, siga os passos abaixo:
- Na tela SPED - Contribuições habilite o parâmetro Incluir o Registro 0120. Será habilitado o botão Registros 0120, clique nele:
- Será aberta a tela Registros 0120, clique no botão Novo:
- Preencha as informações:
- Assim será gerado o Registro 0120: