Registro F550

De acordo com o Guia Prático do EFD Contribuições, o Registro F550 é especifico para a pessoa jurídica submetida ao regime de apuração com base no lucro presumido, optante pela apuração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins pelo regime de competência, conforme previsto na Lei nº 9.718, de 1998.

Este registro tem por objetivo representar a escrituração e tratamento fiscal das receitas auferidas no período, independente de seu recebimento ou não, segmentado por Código de Situação Tributária - CST, do PIS/Pasep e da Cofins.

As receitas consolidadas por CST no registro “F550”, devem estar relacionadas no registro “1900” (demonstração consolidada das receitas auferidas no período, por tipo/natureza do documento de registro da receita).

Nota

Observações: Deve ser escriturado um registro para cada CST representativo das receitas auferidas no período, sujeitas ou não ao pagamento da contribuição social.

No caso de incidir mais de uma alíquota em relação a um mesmo CST, como no caso de produtos monofásicos, deve a pessoa jurídica escriturar um registro para cada combinação de CST e alíquota.

Para configurar a geração deste registro, pode ser realizadas as seguintes configurações: