Ressarcimento ICMS-ST¶
Para realizar o ressarcimento do ICMS-ST acesse o menu TaxOne → Ressarcimento ICMS-ST → Ressarcimento ICMS-ST, e a tela abaixo será exibida:
Para incluir o período do ressarcimento, selecione a Entidade, a Data Base Inicial e selecione o período de apuração do ICMS e clique em Calcular Ressarcimento:
A data base inicial deve ser informada na primeira vez que for realizar o processo de ressarcimento no add-on, pois deve ser informada a data a partir da qual serão consideradas as entradas. Como no exemplo sendo realizado nesta documentação a nota de entrada é referente a janeiro já o período de apuração é março e como a data base selecionada foi 1º de janeiro, os documentos de entrada a partir desta data são considerados no cálculo do ressarcimento. Após isto o campo da data base inicial será preenchido automaticamente pelo add-on com a data inicial do período de apuração selecionado. Caso não tenha sido feito o crédito total das entradas, as mesmas vão continuar sendo consideradas nos ressarcimentos posteriores realizados até que seja zerado.
E os movimentos serão carregados nas abas:
Documento Entrada
Documento Saída
Verfique os dados relevantes carregados e clique em Inserir.
Conforme o exemplo o cálculo do ressarcimento é o seguinte:
NOTA DE ENTRADA
Item: I000001
Quantidade: 10
Valor unitário: R$ 100,00
CFOP: 2102 → que está incluso na lista padrão de CFOP’s do add-on.
Valor total dos itens: R$ 1.000,00
Valor do ICMS-ST (Valor total do ressarcimento): R$ 111,60
Valor unitário do ressarcimento: 111,60/10 = R$ 11,16
NOTA DE SAÍDA 1
Item: I000001
Quantidade: 1
CFOP: 6102 → que está incluso na lista padrão de CFOP’s do add-on.
Valor do ressarcimento: R$ 11,16
NOTA DE SAÍDA 2
Item: I000001
Quantidade: 1
CFOP: 6102 → que está incluso na lista padrão de CFOP’s do add-on.
Valor do ressarcimento: R$ 11,16
VALOR TOTAL DO RESSARCIMENTO NO PERÍODO: Valor do ressarcimento da NOTA 1 + Valor do ressarcimento da NOTA 2 = R$ 22,32
SALDO DO RESSARCIMENTO: Valor do ICMS-ST da NOTA DE ENTRADA - VALOR TOTAL DO RESSARCIMENTO NO PERÍODO = R$ 89,28]