Declaração de Ingresso no Amazonas (D.I.A.)¶
A Declaração de Ingresso no Amazonas (DIA) atende o Decreto Estadual 32.128 de Fevereiro de 2012 do Estado do Amazonas, que estipula a obrigatoriedade dos contribuintes do ICMS listados pela SEFAZ/AM à apresentação dos arquivos: MATRI-NAC - Matriz de Tributação Nacional (Gabarito) e da DIA - Declaração de Ingresso no Amazonas (Reconhecimento de NFe).
Para acessar essa rotina selecione TaxOne → Relatórios/Magnéticos → Declaração de Ingresso no Amazonas (D.I.A.).
Para a geração deste arquivo os seguintes itens devem ser verificados: