DIRF - Declaração de Impostos de Renda Retido na Fonte¶
Estarão obrigadas a apresentar a DIRF pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
Para gerar a declaração no add-on acesse TaxOne → Relatórios/Magnético → DIRF – Declaração de Impostos de Renda Retido na Fonte:

Clique em Novo:

Então preencha as seguintes informações na tela:

- Entidade: Informar a Empresa;
- CNPJ: Será preenchido de acordo a empresa;
- Data inicial e Data Final: Informar o período da geração;
- CPF: Pessoa física responsável pela Empresa;
- CPF, Nome, DDD, Telefone Ramal, Fax e-mail: Pessoa física responsável pelo preenchimento da Declaração;
Selecione as opções a seguir será de acordo cada empresa:
- Efetuou pagamentos a plano privado de assistência a saúde – coletivo empresarial
- Administrador ou intermediador de fundo ou clube de investimentos
- Efetuou pagamentos decorrentes de decisão da justiça do trabalho/federal, Estadual DF
- Efetuou pagamentos a residentes ou domiciliados no exterior
- Sócio ostensivo de sociedade em conta de participação
- Efetuou pagamento relacionado a Copa das Confederações Fifa 2013 e Copa do Mundo
- Efetuou pagamento relacionados aos Jogos Olímpicos 2016 e paraolímpicos 2016
- Declaração de Situação Especial
Após isto, clique em Processar:

Então em Rendimentos Tributáveis, dentro de Beneficiário, serão exibidas todas as notas que tiverem retenção de impostos em documentos de entrada e no pagamento:

Atenção
Somente serão geradas as retenções que tiverem os códigos oficiais de acordo a Instrução Normativa da Receita Federal comparado os códigos oficiais que estejam cadastradas no SAP, são eles:
Pessoa Física e Jurídica | |
---|---|
Código da Receita | Descrição |
0561 | Rendimentos do trabalho assalariado |
0588 | Rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício |
0916 | Prêmios obtidos em concurso e sorteios |
0924 | FICART e demais rendimentos do capital (day-trade) |
1708 | Remuneração de serviços profissionais prestados por pessoa jurídica |
1895 | Rendimentos decorrentes de decisão da justiça dos estados/DF |
3223 | Resgate de Previdência Complementar – Contribuição Definida/Variável – Não optante Trib. Exclusiva |
3277 | Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador |
3208 | Aluguéis e royalties |
3280 | Remuneração de serviços pessoais prestados por associados de cooperativas de trabalho |
3426 | Rendimentos de capital, aplicações financeiras de renda fixas, exceto fundos de investimento – PJ |
3533 | Aposentadoria, Reserva, Reforma ou Pensão Pagos por Previdência Pública |
3540 | Benefício de Previdência Complementar – Não Optante pela Tributação Exclusiva |
3556 | Resgate de Previdência Complementar – Benefício Definido – Não Optante pela Tributação Exclusiva |
3562 | Participação no Lucros ou Resultados (PLR) |
3579 | Resgate de Previdência Complementar – Optante pela Tributação Exclusiva |
3746 | Cofins (IN SRF 594/2005) |
3770 | Contribuição PIS/PASEP (IN SRF 594/2005) |
4085 | Retenções contribs-pagtos efetuados pelos estados, município e DF pela aquisição de bens. |
4397 | CSLL – pagamentos efetuados pelos estados, municípios e DF pela aquisição de bens e serviços |
4407 | COFINS – pagamentos efetuados pelos estados, municípios e DF pela aquisição de bens e serviços |
4409 | PIS – pagamentos efetuados pelos estados, municípios e DF pela aquisição de bens e serviços |
5204 | Juros e indenizações por lucros cessantes |
5273 | Operações swap |
5557 | Ganhos líquidos em operações de bolsas e assemelhados |
5706 | Juros sobre o capital próprio |
5936 | Rendimentos decorrentes de decisão da justiça do trabalho |
5944 | Pagamento de jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring |
5952 | Retenção de contribuições sobre pagamentos de PJ a PJ de direito privado – CSLL, COFINS e PIS/ |
5960 | COFINS – retenção sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado |
5979 | PIS/PASEP – Retenção sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado |
5987 | CSLL – Retenção sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado |
6891 | Cobertura por sobrevivência em seguro de vida (VGBL) |
6994 | Indenização por danos morais |
8045 | Comissões e corretagens pagos à PJ e serviços de propaganda prestados por PJ (art 53, lei 7450/85) |
8053 | Aplicações financeiras de renda fixa, exceto fundos de investimento-PF |
8468 | Operações de day trade |
8673 | Prêmios em sorteios dos jogos de |
9385 | Multas e Vantagens |
Para realizar o cadastro de retenções e vincular aos códigos oficial no SAP, acesse o módulo de Administração → Configuração → Finanças → Imposto → Imposto retido na fonte:

Ao fim gere o arquivo, selecionando o período adicionado e clicando em Gerar Arquivo:

Importe o arquivo gerado seguindo os passos abaixo:
1- Selecione a opção abaixo e clique em Ok:

2- Indique o caminho onde está salvo o arquivo:

3- Se for necessário marque alguma das opções e avance:

4- Após serem exibidas as informações, clique em Concluir:

Então para abrir selecione Declaração → Abrir...:

Dê um clique duplo em cima do CNPJ para abrir a declaração:

E as informações serão exibidas:
