Fundo Combate Pobreza

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O Fundo de Combate à Pobreza é um instituto previsto na Constituição Federal, no Art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) destinado a minimizar o impacto de desigualdades sociais entre os Estados brasileiros. Nele pode ser incluído um percentual no ICMS nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição Tributárias, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino.

No arquivo XML, os campos do imposto são opcionais. Segue ao lado uma tabela indicando quais campos podem ser informados de acordo com a CST do ICMS.