Detalhes do Frete¶
Os códigos na NFe 4.0 foram reformulados atendendo a mais casos de frete, como o CIF (cost, insurance and freight - custo, seguro e frete) e FOB (free on board - livre a bordo):
Anteriormente os códigos eram os seguintes:
- 0=Por conta do emitente;
- 1=Por conta do destinatário/remetente;
- 2=Por conta de terceiros;
- 9=Sem frete (v2.0).
Códigos novos:
- 0=Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);
- 1=Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);
- 2=Contratação do Frete por conta de Terceiros;
- 3=Transporte Próprio por conta do Remetente;
- 4=Transporte Próprio por conta do Destinatário;
- 9=Sem Ocorrência de Transporte.
Definições:
0 – Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF): – Modalidade conhecida como CIF (Cost, Insurance and Freight – “Custo, Seguros e Frete”). Nesta opção todo o custo e responsabilidade sobre o frete estão por conta do Remetente.
1 – Contratação de Frete por conta do Destinatário (FOB): – Modalidade conhecida como FOB (Free on Board – “Livre a bordo”). Nesta opção todo o custo e responsabilidade sobre o frete estão por conta do Destinatário da Mercadoria.
2 – Contratação do Frete por conta de Terceiros: Modalidade de frete utilizada quando o custo e responsabilidade sobre frete não é por conta do Emitente, nem do Destinatário/Remetente.
3 – Transporte Próprio por conta do Remetente: Modalidade de frete utilizado quando o transporte da mercadoria é feita pelo Próprio Remetente sem nenhum custo.
4 – Transporte Próprio por conta do Destinatário: Modalidade de frete utilizado quando o transporte da mercadoria é feita pelo Próprio Destinatário sem nenhum custo.
9 – Sem frete: Modalidade utilizada quando não há frete na operação.
As modalidades de frete, assim como qualquer outra informação da nota, devem seguir rigorosamente o Manual de Integração do Contribuinte regidas pela Receita Federal do Brasil (RFB). Essas definições de modalidades do frete é instituída pela SEFAZ. Qualquer alteração quer seja no XML, quer seja no DANFE está em desacordo com as normas e são passiveis de notificação.
Nota
Esse campo Incoterms é obrigatório e pertence ao Grupo X – Informações do Transporte da NF-e, passando a ser validado pelo sistema da SEFAZ e caso não seja preenchido corretamente, haverá rejeição no momento da emissão da NF-e.
