Indicador de Escala Relevante

Bens e mercadorias que podem não se submeter ao regime de Substituição Tributária. Trata-se do Indicador de Escala Relevante. Agora, o contribuinte deve indicar na nota fiscal se o produto é ou não produzido em escala relevante.

Ele foi instituído de acordo com o Convênio ICMS 52/2017:

Cláusula vigésima terceira: Os bens e mercadorias relacionados no Anexo XXVII serão considerados fabricados em escala industrial não relevante quando produzidos por contribuinte que atender, cumulativamente, as seguintes condições:

I - ser optante pelo Simples Nacional;

II - auferir, no exercício anterior, receita bruta igual ou inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);

III - possuir estabelecimento único;

IV - ser credenciado pela administração tributária da unidade federada de destino dos bens e mercadorias, quando assim exigido.