Registro 1500¶
Este registro deve ser apresentado, nas operações de saída interestaduais, pelos contribuintes do segmento de energia elétrica, obrigados ao convênio 115/2003.

Este registro deve ser apresentado, nas operações de saída interestaduais, pelos contribuintes do segmento de energia elétrica, obrigados ao convênio 115/2003.